SAICM é a sigla para Enfoque Estratégico para a Gestão Internacional de Produtos Químicos (Strategic Approach to International Chemicals Management). O SAICM foi adotado pela Conferência Internacional sobre Gestão de Substâncias Químicas (ICCM) em 6 de Fevereiro de 2006, em Dubai, Emirados Árabes Unidos.

Desta forma, o SAICM compreende a Declaração de Dubai em Gestão Internacional dos Produtos Químicos, que expressa um compromisso político de alto nível e uma Estratégia de Política Global, que define o seu âmbito, necessidades, objetivos, considerações financeiras, princípios e abordagens, e medidas de implementação e avaliação subjacentes.

O SAICM foi desenvolvido por uma Comissão Preparatória multissetorial, tendo como objetivo geral a implementação da gestão racional dos produtos químicos em todo o seu ciclo de vida, para que, até 2020, os produtos químicos sejam produzidos e utilizados de forma a minimizar significativamente os impactos adversos na saúde humana e no meio ambiente. Essa meta de 2020 foi adotada pela Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável em 2002, como parte do Plano de Implementação de Joanesburgo.

O SAICM destaca-se pelo seu caráter de participação múltipla, apoio dos mais altos níveis políticos; ênfase na segurança química como uma questão sustentável; provisão para mobilização de recursos; e aprovação formal ou reconhecimento pelos corpos dirigentes das organizações intergovernamentais-chave. O SAICM abrange, principalmente:

  • Os aspectos ambientais, econômicos, sociais, ocupacionais e de saúde, relacionadas com a segurança química;
  • Os produtos químicos para aplicações agrícolas e industriais, com o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável e tratar dos produtos químicos em todas as etapas de seu ciclo de vida, incluindo os produtos que os contenham.

PRINCÍPIOS E CRITÉRIOS

Para desenvolvimento e implementação do Enfoque Estratégico e do Plano Global, os governos e outras partes interessadas devem orientar-se pelos seguintes documentos:

  1. A Declaração de Estocolmo sobre o Ambiente Humano, nomeadamente Princípio 22;
  2. A Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento;
  3. Agenda 21, particularmente os capítulos 6, 8, 19 e 20;
  4. Declaração do Milénio das Nações Unidas;
  5. A Declaração da Bahia sobre Segurança Química;
  6. O Plano de Implementação de Joanesburgo;

 

  1. Protocolo de Montreal sobre Substâncias que destroem a camada de ozônio;
  2. Convenção de Basileia sobre o Controle dos Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e sua Eliminação;
  3. Convenção de Roterdã para a aplicação do Procedimento de Consentimento Prévio para determinados produtos químicos e pesticidas perigosos no comércio internacional;
  4. Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes;
  5. Convenção n. 170 da OIT sobre segurança na utilização de de produtos químicos no local de trabalho.

OBJETIVOS

Seus objetivos são agrupados em cinco temas: Redução de Riscos; Governança; Capacitação e Cooperação Técnica; Tráfico Internacional Ilegal, e Conhecimento e informação;

  1. Redução dos Riscos:
    • Minimizar os riscos para a saúde humana, incluindo a dos trabalhadores, e do ambiente durante todo o ciclo de vida de produtos químicos;
    • Zelar para que os seres humanos, os ecossistemas e as suas partes constituintes especialmente vulneráveis ou especialmente expostas a produtos químicos que possam representar um risco, sejam consideradas nas tomadas de decisão sobre produtos químicos e estejam protegidos por elas;
    • Aplicar estratégias transparentes, abrangentes, eficientes e eficazes de gestão dos riscos, baseadas no conhecimento científicos adequados, incluindo os efeitos na saúde humana e no meio ambiente, e a correspondente análise social e econômica adequada tendo em vista a prevenção da poluição, redução de riscos e eliminação, incluindo informações de segurança detalhadas sobre produtos químicos, para evitar a exposição desnecessária e inseguro para esses produtos;
    • Garantir que, até 2020:
      1. Os produtos químicos ou os usos destes produtos que representam um risco excessivo para a saúde humana e o meio ambiente ou que, por outras razões, sejam de difícil controle à luz de uma avaliação do risco, e que tenham outros produtos mais seguros e eficazes que possam substituí-los, não sejam mais produzidos ou utilizados;
      2. Sejam minimizados os riscos derivados de liberações não intencionais de produtos químicos que representam um risco excessivo para a saúde humana e para o meio ambiente, ou que, por outras razões, não possam ser controlados segundo uma avaliação do risco baseada em dados científicos;
    • Aplicar apropriadamente as medidas cautelares previstas no desenvolvimento, ao mesmo tempo em que seja atingido o objetivo de se conseguir que os produtos químicos sejam produzidos e utilizados de uma forma que leve à redução significativa dos egeitos adversos à saúde humana e ao meio ambiente;
    • Dar prioridade para a aplicação de medidas preventivas, como a prevenção da poluição;
    • Garantir que mecanismos apropriados abordem adequadamente ao problemas atuais, novos e emergentes, de interesse global;
    • Reduzir a geração de resíduos perigosos, tanto em quantidade como em toxicidade, e garantir a gestão ambientalmente racional dos resíduos perigosos, incluindo o armazenamento, o tratamento e a disposição;
    • Promover a recuperação e a reciclagem de materiais e resíduos perigosos;
    • Promover e apoiar o desenvolvimento e a aplicação de alternativas ambientalmente mais seguras, e maor inovação, incluindo a produção mais limpa, substituição de produtos químicos tóxicos e substituição com produtos não-químicos.
  2. Governança:
    • Alcançar a gestão racional dos produtos químicos durante todo o seu ciclo de vida por meio dos correspondentes mecanismos nacionais, regionais e internacionais, sendo necessário que sejam multi-setoriais, amplos, eficazes, eficientes, transparentes, coerentes e inclusivos, e que assumam a responsabilidade pelas contas, considerando-se as circunstâncias e as necessidades dos países, especialmente com os de economia em transição ou em desenvolvimento;
    • Promover a gestão racional dos produtos químicos dentro de cada setor relevante, e os programas integrados em todos os setores;
    • Proporcionar orientacões aos interessados diretos, a fim de priorizar as atividades de gestão dos produtos químicos;
    • Promover e assegurar o cumprimiento das leis e dos regulamentos nacionais, relacionados à gestão dos produtos químicos, incluidos aqueles envolvidos nos acordos internacionais;
    • Promover códigos de conduta, incluindo os relacionados à responsabilidade social e ambiental das empresas;
    • Para promover uma estreita cooperação internacional entre as instituições interessadas, entre elas, os serviços alfandegários de diferentes países, para o intercâmbio da informação pertinente direcionada a prevenir o tráfego internacional ilegal de produtos químicos perigosos;
    • Promover e apoiar a participação ativa de todos os setores da sociedade civil, em particular das mulheres, dos trabalhadores e das comunidades indígenas, nos processos regulatórios e outros processos de tomada de decisão, que se relacionam com a segurança química;
    • Garantir a participação das mulheres em pé de igualdade, na tomada de decisões sobre a política e gestão de produtos químicos;
    • Garantir que os marcos institucionais nacionais envolvam a prevenção do tráfego internacional ilegal de produtos químicos;
    • Apoiar os esforços coordenados para fornecer Assistência a nível internacional, de acordo com os requisitos necessários à implementação do SAICM;
    • Promover o apoio mútuo entre as políticas comerciais e ambientais;
    • Facilitar e apoiar os marcos adequados para permitir que as empresas desenvolvam e aperfeiçoem produtos que promovam os objectivo do SAICM;
    • Intensificar as sinergias entre governos, as instituições internacionais, as secretarias de organizações multilaterais e os órgãos de desenvolvimento, visando a gestão racional dos produtos químicos;
    • Intensificar a cooperação na gestão racional dos produtos químicos entre os governos, o setor privado e a sociedade civil, nos níveis nacional, regional e global.
  3. Capacitação e Cooperação Técnica:
    • Intensificar a capacidade de gestão racional dos produtos químicos em todo o seu ciclo de vida, para todos os países, especialmente para os países em desenvolvimento e os países com economias em transição;
    • Reduzir a disparidade, cada vez maior, entre a capacidade dos países desenvolvidos, por um lado, e a dos países em desenvolvimento e países com economias em transição, por outro;
    • Estabelecer ou fortalecer as parcerias e os mecanismos de capacitação e de cooperação técnica entre os países desenvolvidos e países em desenvolvimento e com economias em transição, potencializando as sinergias com o Plano Estratégico de Bali para assistência técnica e capacitação;
    • Desenvolver e implementar estratégias sustentáveis de criação de capacidades nos países em desenvolvimento e nos países com economias em transição e promover a cooperação entre todos os países;
    • Promover a coordenação e o acesso à informação sobre a criação de capacidades para a gestão racional dos produtos químicos produtos e para melhorar a transparência e a prestação de contas;
    • Incluir, em caráter prioritário, a criação de capacitação para a gestão racional dos produtos químicos nas estratégias de desenvolvimento económico e social, incluindo as estratégias nacionais de desenvolvimento sustentável, as estratégias de luta para a redução da pobreza e as estratégias para assistência aos países, a fim de possibilitar que os produtos químicos constituam um elemento importante das políticas nacionais;– Incentivar todos os interessados diretos para desenvolverem e promoverem os seus próprios programas de segurança química e sobre pesquisa e análise científica, bem como para que prestem assistência aos programas de capacitação nos países em desenvolvimento e nos países com economias em transição;
    • Estimular os países em desenvolvimento e países com economias em transição a aproveitarem de forma adequada o trabalho que tem sido realizado e os modelos de gestão de produtos químicos estabelecidos por outros países e organizações internacionais e facilitar esta tarefa de gestão;
    • Promover a conscientização dos doadores, organizações multilaterais e outros atores sobre a importância da segurança química para a redução da pobreza e para o desenvolvimento sustentável.
  4. Tráfico Internacional Ilícito:
    • Prevenir o tráfego internacional ilegal de produtos químicos tóxicos, perigosos, proibidos e rigorosamente restringidos, incluindo produtos que os contenham, bem como, as misturas, os compostos e os resíduos;
    • Fortalecer os mecanismos e os acordos multilaterais nacionais e regionais existentes de apoio às disposições relativas à prevenção do tráfego internacional ilegal;
    • Promover o intercâmbio de informação e fortalecer a capacidade dos países em desenvolvimento e países com economias em transição, nos níveis nacional e regional, com o objetivo de prevenir e controlar o tráfico internacional ilegal.
  5. Abrangência dos Conhecimentos e da Informação:
    • Cuidar para que o conhecimento e a informação sobre os produtos químicos e a sua gestão sejam suficientes para que se possa avaliá-los e gerenciá-los adequadamente durante todo o seu ciclo de vida;
    • Garantir que todos os interessados tenham, à sua disposição, acesso a informação de manera adequada, harmonizada, e de fácil consulta sobre os produtos químicos e, quando pertinente, sobre os produtos que os contém; bem como sobre os efeitos à saúde humana e ao meio ambiente, e sobre as medidas de proteção e regulamentação;
    • Garantir que essa informação seja difundida nos idiomas pertinentes, aproveitando plenamente os meios de informação, os mecanismos de comunicação sobre perigos como o Sistema Global Harmonizado (GHS), para a classificação e rotulagem de produtos químicos e as disposições pertinentes aos acordos multilaterais;
    • Fornecer dados científicos objetivos para a consequente integração entre as avaliações de riscos e a adoção de políticas sobre produtos químicos, incluindo a relação da avaliação dos perigos e riscos relacionados dos produtos químicos para a saúde humana, as populações especialmente vulneráveis, como as crianças e o meio ambiente, em particular os ecossistemas vulneráveis.

Arranjos institucionais

Em conformidade com as disposições do parágrafo 29 da Estratégia Política Abrangente do SAICM, com a resolução de I/1 da Conferência Internacional sobre Gestão de Substâncias Químicas (ICCM) e com a decisão SS.IX / 1 do Conselho de Administração da UNEP, a UNEP e a Organização Mundial da Saúde (OMS) têm desempenhado papéis no Secretariado, em suas respectivas áreas de especialização. A UNEP tem responsabilidade administrativa geral para o Secretariado do SAICM, está integrado ao Setor de Produtos Químicos, no âmbito da Divisão de Tecnologia, Indústria e Economia da UNEP, em Genebra, na Suíça. O secretariado trabalha em coordenação com a organização do Programa Internacional sobre Gestão de Substâncias Químicas (IOMC) e com o PNUD, bem como com outras organizações intergovernamentais.

Reuniões regionais

É fundamental que, entre as reuniões da Conferência Internacional sobre Gestão de Produtos Químicos (ICCM) se continue a aplicar efetivamente o Enfoque Estratégico, utilizando-se de metodologias abertas, com multiparticipação e multissetoriais, de acordo com o seguinte:

  • As reuniões regionais têm desempenhado um papel significativo no desenvolvimento do SAICM e são importantes para fortalecer o compromisso e a experiência, tendo em conta as necessidades dos países em desenvolvimento, particularmente os países menos desenvolvidos, os países com economias em transição e os países desenvolvidos.
  • As reuniões regionais ajudam a contribuir para as atividades do SAICM, para a preparação para futuras reuniões da Conferência ICCM e para o intercâmbio de conhecimentos e informações regionais.

As reuniões regionais possuem as seguintes funções:

  1. Rever os progressos alcançados na implementação do Enfoque Estratégico, nas regiões;
  2. Fornecer orientações para todas as partes interessadas sobre a aplicação a nível regional;
  3. Incentivar a realização de debates técnicos e estratégicos, e o intercâmbio de informações;

Financiamento

As generosas contribuições de governos e organismos doadores tornou possível o desenvolvimento do SAICM, podendo-se citar as contribuições dos Governos da Austrália, Áustria, Canadá, Dinamarca, Finlândia, Alemanha, Quênia, Holanda, Nigéria, Noruega, Senegal, Eslovênia, Suécia, Suíça, Tailândia, Emirados Árabes Unidos, Reino Unido e Uruguai; Comissão Europeia; Fórum Intergovernamental de Segurança Química; Organização para a Cooperação Económica e Desenvolvimento, Programa Nações Unidas para o Desenvolvimento; Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento industrial; Instituto das Nações Unidas para Treinamento e Pesquisa; Banco Mundial; Organização Mundial de Saúde e Prêmio Internacional Zayed para o Meio Ambiente.

As funções do Secretariado são listadas no parágrafo 28 da Estratégia de Política Global do SAICM, bem como na resolução ICCM I/4. As principais funções a serem desempenhadas pelo secretariado são:

  • Facilitar as reuniões e os trabalhos inter-sessões da Conferência Internacional sobre Gestão de Substâncias Químicas, bem como as reuniões regionais, com a máxima participação de múltiplas partes interessadas, e divulgar o relatório e as recomendações da Conferência;
  • Informar a Conferência sobre a implementação do SAICM por todos os participantes;
  • Promover a criação e manutenção de uma rede de partes interessadas do SAICM em nível nacional, regional e, no caso das organizações intergovernamentais e não-governamentais, em níveis internacionais;
  • Facilitar o desenvolvimento e a disseminação de material de orientação para apoiar a implementação do SAICM pelas partes interessadas;
  • Fornecer orientações às partes interessadas para início das propostas de projetos;
  • Alimentar o Sistema de Informações (Clearing House), tais como fornecimento de orientações aos países para a implementação do SAICM, encaminhamento de pedidos de informação de fontes relevantes, facilitação do acesso à informação em apoio às ações nacionais específicas;
  • Assegurar que as recomendações da Conferência sejam encaminhados para as organizações e instituições globais e regionais pertinentes;
  • Promover o intercâmbio de informações científicas e técnicas pertinentes;
  • Estabelecer e manter uma relação de trabalho com as organizações participantes do Programa Internacional sobre Gestão de Substâncias Químicas (IOMC).

Para mais informações sobre SAICM, acesse o link: http://www.saicm.org/. Para mais informações sobre SAICM no Brasil, acesse o link http://www.mma.gov.br/seguranca-quimica/gestao-das-substancias-quimicas.html.