SINERGIA
Sinergia pode ser entendida como o somatório de forças ou a integração e cooperação entre as partes de uma organização ou entre instituições, fazendo com que todos trabalhem para um objetivo comum.
Para reforçar a cooperação e a coordenação entre as Convenções de Basileia, Roterdã e Estocolmo, (BRS) as respectivas conferências das Partes tomaram uma série de decisões, entre elas, decisões sobre sinergias.
As decisões sobre sinergias foram consideradas e adotadas pelas Conferências das Partes na Convenção de Basileia (decisão BC-IX / 10, junho de 2008), Convenção de Roterdã (decisão RC- 4/11, outubro de 2008) e Convenção de Estocolmo (decisão SC-4/34, maio de 2009, e dizem respeito à cooperações mútuas em nível regional e global, nas seguintes áreas:
- Questões organizacionais;
- Assuntos técnicos;
- Gestão da informação e questões de conscientização pública;
- Questões administrativas;
- Tomada de decisão.
O processo de sinergias visa fortalecer a implementação das três convenções a nível nacional, regional e global, fornecendo orientação política, aumentando a eficiência de apoio às Partes, reduzindo seus encargos administrativos e maximizando o uso efetivo e eficiente dos recursos em todos os níveis, porém mantendo a autonomia legal das três Convenções. Esta abordagem única demonstra como melhorar a governança ambiental internacional através da coordenação e cooperação.
Alguns exemplos de benefícios da coordenação e cooperação entre os acordos ambientais multilaterais para os países são:
- Melhor utilização dos recursos disponíveis através de estruturas nacionais mais coordenadas, mecanismos institucionais e capacidade de execução que lidam com produtos químicos e resíduos;
- Perfil elevado da questão a nível nacional e internacional, resultando em maiores recursos para apoiar programas de gestão de produtos químicos e resíduos;
- Melhor coordenação das atividades de assistência técnica e melhor uso dos recursos para apoiar os países em desenvolvimento e os países com economias em transição na implementação das convenções;
- Abordagem mais integrada para a gestão de produtos químicos e resíduos e a oportunidade de incorporar essas questões nos planos nacionais de desenvolvimento;
- Implementação mais econômica das convenções através de esforços sinérgicos.
Em conjunto, os três principais tratados globais, as Convenções de Roterdã, Estocolmo e Basileia, que regem os produtos químicos perigosos, formulações de pesticidas e resíduos, podem ajudar os países partes a gerenciarem seus produtos químicos ao longo de seu ciclo de vida:
- A Convenção de Roterdã fornece alerta precoce sobre produtos químicos perigosos e impede o comércio internacional indesejado de certos produtos químicos.
- A Convenção de Estocolmo controla e elimina a produção e o uso de poluentes orgânicos persistentes (POP).
- Convenção de Basileia limita o “comércio tóxico” em resíduos perigosos e assegura a eliminação adequada dos resíduos
Com a adoção da Agenda para o Desenvolvimento Sustentável de 2030 e os objetivos de Desenvolvimento Sustentável, o impulso político para um planeta desintoxicado aumentou, e esta janela de oportunidade deve ser aproveitada.
A correta gestão de substâncias químicas e resíduos é fundamental para alcançar as três dimensões do desenvolvimento sustentável, e deve ser tratada como uma prioridade, bem como, de forma solidária, para alcançar os objetivos de 2030.
É necessária uma maior cooperação e coordenação a nível nacional, regional e mundial para implementar as Convenções de forma eficaz. Nesse sentido, as parcerias têm um papel central, e os investimentos da sociedade civil, das empresas, da indústria e do setor privado devem ser totalmente envolvidos.
A transferência adequada de tecnologia também é essencial para abordar o desenvolvimento sustentável em diversas áreas, bem como para treinamento e capacitação em produtos químicos e gerenciamento de resíduos perigosos ao longo do ciclo de vida; além de auxiliar no desenvolvimento de banco de dados, no desenvolvimento de alternativas viáveis, e na melhor capacidade de monitoramento.
Para mais informações sobre a sinergia entre as Convenções BRS, acesse o link: http://www.brsmeas.org/.