A CONVENÇÃO
A Convenção de Roterdã sobre o Procedimento de Consentimento Prévio Informado Aplicado a Certos Agrotóxicos e Substâncias Químicas Perigosas Objeto de Comércio Internacional (PIC) foi adotada em setembro de 1998 e entrou em vigor em 24 de fevereiro de 2004, quando 50 países a ratificaram.
A Convenção de Roterdã objetiva o controle do movimento transfronteiriço de produtos químicos perigosos, baseado no princípio do consentimento prévio do país importador e na responsabilidade compartilhada no comércio internacional desses produtos.
A Convenção de Roterdã (PIC) decorreu do Código Internacional de Conduta da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO) sobre a distribuição e uso de pesticidas, de 1985 e das Diretrizes de Londres, estabelecidas pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), em 1987, para o intercâmbio de informações no comércio internacional de substâncias químicas. As informações sobre as substâncias abrangidas na lista PIC se encontram na Circular PIC, documento atualizado semestralmente pelo Secretariado da Convenção.
Desta forma, a Convenção de Roterdã promove a responsabilidade compartilhada das Partes (países membros) na esfera do comércio internacional de determinados produtos químicos industriais e de pesticidas, por meio do intercâmbio de informações sobre as características físico-químicas e toxicológicas destes produtos, bem como estabelece um procedimento nacional de adoção de decisões sobre sua importação e exportação, além de difundir essas decisões para as Partes.
Em outras palavras, a Convenção permite à comunidade mundial vigiar e controlar o comércio de determinados produtos químicos perigosos, bem como permite decidir se os países membros desejam receber alguns destes produtos ou se desejam excluir aqueles que não podem ser manuseados de forma inócua.
O Brasil assinou a Convenção em 1998 e aprovou seu texto por meio do Decreto Legislativo n. 197, de 7 de maio de 2004. A promulgação da Convenção de Roterdã no Brasil se deu através do Decreto n. 5.360, de 31 de janeiro de 2005. As Autoridades Nacionais Designadas para os assuntos relativos à Convenção de Roterdã são: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), o Ministério das Relações Exteriores (MRE) e o Ministério do Meio Ambiente (MMA).
A Convenção PIC é operacionalizada pela Conferência das Partes (COP); Comitê de Revisão Química (CRC); e Secretariado.
O Comitê de Revisão Química (CRC) tem como principal função – a partir do exame das informações recebidas por meio das notificações de ação regulamentadora proibitiva ou que restringe severamente a produção/uso de determinada substância – recomendar a inclusão, ou não, da substância no Anexo III da Convenção (que contém a lista das substâncias sujeitas ao PIC). Cabe também ao CRC recomendar a exclusão de substâncias do Anexo III. O CRC elabora o Documento Orientador de Decisão (DGD), que é submetido à Conferência das Partes para subsidiar a decisão sobre a inclusão da substância no Anexo III e disponibilizado a todos, a fim de subsidiar suas respostas/decisões nacionais sobre se consentem ou não com importações das substâncias listadas no Anexo III.
Os membros do Comitê de Revisão Química são designados pela Conferência das Partes, com base no critério da distribuição geográfica equitativa e levando em consideração, também, a necessidade de se manter um equilíbrio adequado entre Partes desenvolvidas e em desenvolvimento. O Comitê é composto por um número limitado de peritos em gerenciamento de substâncias químicas, designados por seus respectivos governos.
O Secretariado tem como atribuições, dentre outras, a organização das reuniões da Conferência das Partes e de seus órgãos subsidiários e a assistência às Partes, em particular aos países em desenvolvimento e aos países em transição econômica, mediante solicitação. As funções do secretariado são exercidas conjuntamente pelo Diretor Executivo do PNUMA e pelo Diretor Geral da FAO.
Para mais informações sobre a Convenção de Roterdã sobre o Procedimento de Consentimento Prévio Informado Aplicado a Certos Agrotóxicos e Substâncias Químicas Perigosas Objeto de Comércio Internacional (PIC), acesse o link: www.pic.int. Para mais informações sobre a Convenção de Roterdã sobre o Procedimento de Consentimento Prévio Informado Aplicado a Certos Agrotóxicos e Substâncias Químicas Perigosas Objeto de Comércio Internacional (PIC), no Brasil, acesse o link: http://www.mma.gov.br/seguranca-quimica/convencao-de-roterda.html.