O Plano de Redução de Emissão de Fontes Estacionárias (PREFE), previsto no Art. 6º do Decreto Estadual nº 59.113/13 (SÃO PAULO, 2013), objetiva o planejamento de ações para atendimento aos padrões vigentes de qualidade do ar no Estado de São Paulo. O referido decreto determina que a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) estabeleça, conforme a vigência de cada padrão de qualidade do ar e por sub-região, um Plano de Controle de Emissões Atmosféricas, composto pelo PREFE e pelo Plano de Controle de Poluição Veicular (PCPV).
O Plano de Redução de Emissões de Fontes Estacionarias (PREFE) em vigor foi aprovado pela Resolução de Diretoria nº 289/14/P, de 08/10/2014. O Decreto Estadual nº 59.113/13 preconiza também que, na implementação do PREFE, deverá ser utilizada a melhor tecnologia prática disponível no controle de poluentes.
Este guia é uma referência técnica que elenca as alternativas de melhor tecnologia prática disponível (MTPD), para auxiliar a realização de diagnóstico das fontes de emissões atmosféricas do Estado de São Paulo.
O guia tem como função orientar quanto às principais MTPD que podem ser utilizadas pelos setores produtivos e não é a única referência técnica para tomada de decisão, que deve ser precedida por um estudo de viabilidade técnica de sua implantação. A exigibilidade de implantação de uma ou outra tecnologia ocorrerá em função da necessidade de enquadramento das emissões das fontes aos limites de emissão estabelecidos em legislação ou em licenças ambientais.
O Guia agrupa as MTPD por fonte de poluição e/ou atividade produtiva. Com o objetivo de facilitar a aplicação deste guia, ele está dividido em capítulos, listados a seguir:
- Capítulo 1 MTPD Automobilísticas
- Capítulo 2 MTPD Combustão
- Capítulo 3 MTPD Fertilizantes
- Capítulo 4 MTPD Papel e Celulose
- Capítulo 5 MTPD Química e Petroquímica
- Capítulo 6 MTPD Refinaria e Calcinação de Coque
- Capítulo 7 MTPD siderurgia e metalurgia
- Capitulo 8 MTPD Tratamento de superfície
- Capitulo 9 MTPD Vidro