Shopping Center Norte

Contaminação no Shopping Center Norte

Localização

Histórico

A área é ocupada desde 1984 pelo Shopping Center Norte.

Anteriormente foi objeto de disposição de resíduos sólidos de origem desconhecida, existindo a possibilidade da existência de resíduos industriais além dos de origem doméstica e entulhos. Esses resíduos não foram removidos e serviram para aterrar a área durante a construção do Shopping, não estando determinadas sua distribuição espacial e volume. Como medida de segurança, durante a construção do Shopping, foram instalados respiros de gases subterrâneos, existindo relatos desses respiros em combustão durante a construção. Atualmente só existem respiros na calçada na área externa.

Em atendimento ao Ofício CPI-PA nº 156/03 da Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara Municipal de São Paulo, a CETESB acompanhou inspeção da comissão da câmara que visitou o local para levantar informações junto aos representantes do empreendimento a respeito dos indícios de que as edificações do Shopping foram efetuadas em área de disposição de resíduos domésticos.

A comitiva foi atendida pela Engenheira Vera Carreti, responsável técnica pelo empreendimento, que informou que durante os trabalhos de aterro da área nos anos de 1982/83 foram instalados drenos passivos para a retirada de gás metano. Também foi informado que o empreendimento realiza periodicamente trabalhos de monitoramento em vários pontos localizados no interior e exterior das edificações para monitoramento da existência de gases, sendo que o ultimo monitoramento fora realizado em 1998.

Procedendo-se um levantamento de informações sobre a região, encontrou-se um trabalho elaborado por Silva (2001), que realizou um levantamento e avaliação preliminar de 8 antigas áreas de disposição de resíduos sólidos no Município de São Paulo. Segundo o autor, os Shopping Center Norte e Lar Center estão instalados em área que recebeu uma quantidade indefinida de resíduos sólidos de origem diversa, podendo ser esperado uma razoável quantidade de resíduos industriais, haja visto a grande quantidade de indústrias instalada nas proximidades.

Em função das informações prestadas, a CETESB solicitou ao empreendimento que apresentasse os últimos relatórios de monitoramento da presença de gases, realizado nas áreas do Shopping Center Norte e Lar Center, incluindo planta com a localização dos pontos de monitoramento e do poço de explotação de água subterrânea que foi desativado.

Em resposta a solicitação efetuada pela CETESB a empresa apresentou em 15/06/04, o relatório “Avaliação de Metano em Poços de Sondagens e em Caixas de Passagens”, elaborado pela Environ Científica Ltda.

O trabalho de monitoramento executado constou basicamente da coleta de amostras de ar em determinados pontos possíveis de acumular gases e análise química destas amostras para o parâmetro metano. Nos pontos onde foram coletadas as amostras foi monitorado in situ o limite inferior de explosividade (LIE).

As informações apresentadas reforçaram as suspeitas de que resíduos orgânicos possam ter sido depositados na área onde estão instalados os Shoppings Center Norte e Lar Center. Todavia, os poucos dados disponíveis e levantados não possibilitaram uma conclusão definitiva a respeito da contaminação da área, havendo a necessidade de detalhar as investigações realizadas.

A investigação detalhada da área do Shopping Center Norte foi apresentada apenas no final de 2010 e não abrangeu a área do Lar Center. Nesse intervalo o Center Norte questionou a CETESB quanto à sua responsabilidade na realização dessa investigação em fevereiro de 2007 alegando que a responsabilidade seria da Prefeitura de São Paulo que depositou o lixo nessa área. O Processo foi encaminhado ao Departamento Jurídico que concluiu em março de 2008 pela responsabilidade do Center Norte em realizar a investigação. Consta desse processo o número da matrícula do imóvel junto ao 17º Cartório de Registro de Imóveis, onde encontra-se registrado sob o número 45.886, constando que esse terreno foi vendido por Curt Otto Baumgart para o Center Norte em fevereiro de 2004.

Em fevereiro de 2009 foi lavrado um AIIPA, em agosto de 2010 foi lavrado novo AIIPA.

O estudo mostrou concentrações de metano acima do limite inferior de inflamabilidade, caracterizando uma situação de risco em diversas partes do Shopping. Todas as sondagens realizadas durante a investigação confirmatória mostraram a existência de uma grande quantidade de lixo enterrada, com presença de chorume e geração de gás, não sendo encontrado solo natural até 10 m de profundidade. Dos 29 poços (de gases e sub-slab), 22 apresentaram concentrações acima do LII do explosímetro. O ar acima do piso do Shopping e Carrefour e das galerias de águas pluviais e elétricas foi avaliado com o equipamento LANDTEC SEM500, informando que foram detectadas concentrações de gás metano em alguns corredores do Shopping. A maior concentração medida foi de 0,0025% em volume, abaixo do LII de 5%.

As detecções de gás metano nos corredores comprova que está ocorrendo a intrusão de vapores e em função dos altos teores de metano medidos em subsuperfície e logo abaixo do piso, fica evidente o risco desses gases migrarem para espaços confinados e gerarem situações de risco. Os resultados dessas medições, por estarem bem abaixo do LII não constituem garantias de que a intrusão que está ocorrendo não representa risco. Essa avaliação foi feita apenas nos corredores, não sendo medidas as condições dentro das lojas, espaços menores e menos ventilados que poderiam concentrar tais gases. A própria estrutura da construção pode sofrer movimentações decorrentes de acomodação e apresentar novas rachaduras que propiciem uma migração maior para a área interna ou para áreas não avaliadas e atingir as condições propícias para uma explosão.

O cronograma apresentado no estudo de 2010 (fl 767 da PA 29/00195/10) previa a elaboração do teste piloto em fevereiro de 2011 e início da instalação do sistema de mitigação em março de 2011 e início da operação no final de abril/2011.

Em 29 de março de 2011 foi realizada inspeção ao local acompanhada pela equipe de atendimento a emergências da CETESB (TDOE), para avaliar possível situação de risco iminente decorrente da infiltração dos gases, que concluiu que existe a geração de gás metano no subsolo do Shopping Center Norte, porém, em nenhum momento, constatou a migração desses gases para o interior de lojas ou espaços confinados que pudessem caracterizar uma situação de risco iminente de incêndio ou explosão nas áreas internas do Shopping.

A galeria de esgoto situada em frente ao Acesso Piso Técnico, que apresentou concentração de 3% do Limite Inferior de Inflamabilidade, deverá ser limpa e monitorada posteriormente, pois tal concentração deve-se, provavelmente, à geração de gás metano do processo anaeróbico existente no esgoto.

Já a Galeria de esgoto situada em frente às Casas Bahia, que apresentou concentração de 100% do LII e 20% após 20 minutos, deve ser estudada com cautela, pois tais concentrações indicam a migração de gás metano para a mesma, gerando risco de incêndio ou explosão naquele local.

A área foi inserida no Banco de Áreas Contaminadas em 2004 como AS e atualizada para AI em abril de 2011, após a avaliação da investigação detalhada.

Em 2 de maio de 2011 em reunião com o GGACC, foi comunicado aos representantes do Responsável Legal  que a área havia sido classificada como área contaminada crítica. Nessa reunião foi comunicado que qualquer complementação da investigação solicitada no Parecer Técnico 100/TACA/11 deveria acontecer paralelamente a elaboração e implantação do projeto de mitigação da intrusão de metano.Foi estabelecido o prazo de 10 dias para entrega dos planos de contingência, a ser protocolado na CETESB, Vigilância Sanitária Municipal, Defesa Civil e Corpo de Bombeiros, de comunicação e gerenciamento de crises e cronograma da continuidade da investigação detalhada e implantação das medidas de intervenção.

Em 3 de maio de 2011 foi emitido um AIIPM no valor de 500 UFESPs.

Os planos solicitados apresentados em 20/5/2011, em atenção ao estabelecido na reunião do dia 2 de maio, foram considerados incoerentes e inconsistentes, conforme Parecer Técnico 001/CAAA/CAAR/CEEQ/11 de 04/07/11 e comunicado ao interessado mediante correspondência 0130/11/CLS de 22/07/11, com as conclusões da reunião dos gerentes de departamentos CA e CL e o gerente da Agência, onde ficou estabelecido o prazo de 10 dias para a adequação dos planos e informando que o cronograma apresentado seria analisado posteriormente após a aprovação dos referidos planos, sendo dado o prazo de 10 dias para a sua adequação. Nesses planos, de acordo com cronograma à fl. 1131 da PA 29/00195/10, a previsão para a realização do teste piloto seria junho de 2011 e a instalação do sistema teria início em março de 2012 e início da operação em dezembro de 2012, prazo esse considerado muito longo.

Em 14 de julho de julho o Center Norte comunicou à CETESB a presença de metano em concentração de 30% do LII na loja 733 e que um sistema de exaustão havia sido instalado no seu interior.

Em 21/7/2011 inspeção feita pelo Setor de Atendimento a Emergências constatou 16% do LII numa caixa de passagem de cabos elétricos no piso da loja 733. Como medida corretiva disseram que iriam substituir a referida caixa por tubulação blindada. Foram solicitadas as planilhas com as leituras de explosividade e nos foi entregue uma cópia com as medidas entre os dias 18 e 21 de julho de 2011 onde consta a leitura de 50% do LII nessa mesma loja 733. Tal fato não foi comunicado pelo interessado formalmente.

Em 22 de julho de 2011 foi emitida a correspondência 0131/11/CLS exigindo a implantação de operação de um sistema de remediação emergencial na área da loja 733 em função da leitura de 50% na loja 733. Esse fato foi contestado em correspondência de 26/7/11 sob a alegação que essa leitura não ocorreu, apesar desse documento ter sido entregue pelo próprio Center Norte ao técnico da CETESB. Apresenta também um plano intitulado “Sistema de Engenharia para Mitigação e Controle de Vapores – Loja 733”, cuja implantação ocorreria a partir de 26/7/11.

Em 4 de agosto durante reunião técnica com a CETESB foi comunicado que a empresa Environ Arquipélago passava a ser a responsável pelas ações técnicas na área em substituição a Tecnohidro.

Nessa data foi protocolado o relatório da avaliação preliminar do Shopping Lar Center, que não acrescentou nenhuma informação ao caso. O Parecer Técnico 143/ESCA/04 já havia solicitado a realização de investigação detalhada no local, o que este documento não atende.

Reunião do GGACC em 5 de agosto para avaliar as ações dos responsáveis pelo Shopping, concluiu pela aplicação de nova penalidade de multa no valor de 1000 UFESP, com prazo de 5 dias para apresentação dos planos. Decidiu-se ainda comunicar as Secretarias Municipais de Habitação e do Verde e Meio Ambiente, publicar material na página de áreas contaminadas críticas e averbar a contaminação na matrícula do imóvel.

Em 5 de agosto de 2011 comunicou leitura de 20% do LII no interior da loja 113 junto ao pilar e que ao afastar 10 cm desse ponto a leitura foi nula, não demandando medidas adicionais, apenas de incluí-la no monitoramento diário e apresentou esclarecimentos quanto às questões abordadas no Parecer Técnico 001/CAAA/CAAR/CEEQ/11 relativas aos planos. Em resposta foi emitido o Despacho 001/2011/CAAR de 10/08/11 não aceitando a argumentação apresentada e reforçando a necessidade de autuação e atendimento dos pareceres técnicos emitidos anteriormente e ressaltando a necessidade de estender as medidas de intervenção para o Lar Center e Carrefour.

Em 12 de agosto de 2011 a empresa foi autuada em 1000 UFESP, AIIPM nº 29001483, por não ter cumprido integralmente as exigências dos AIIPAs nºs 29003223 e 29003927 e do AIIPM nº 29001455. Esse documento estabeleceu o prazo de 5 dias para a realização da complementação da investigação detalhada e avaliação de risco e cronograma para implantação das medidas de intervenção de forma a atender integralmente os Pareceres Técnicos 143/ESCA/04 e 100/TACA/TDOE/11 abrangendo as áreas do Lar Center e Carrefour, revisão e adequação dos planos de monitoramento, comunicação e gerenciamento do risco e de comunicação e contingência, de forma a atender integralmente o Parecer Técnico 001/CAAA/CAAR/CEEQ/11 e implantação das medidas de intervenção de acordo com o cronograma a ser apresentado no relatório da avaliação detalhada.

Em 15 de agosto apresentou novo documento – Plano de Continuidade dos Trabalhos – com algumas modificações dos planos anteriores e que também não atende ao que foi solicitado, para a qual foi elaborado o despacho 010/2011/CAAR de 23/08/11 que considera inadequada em vista das exigências formalizadas.

Em 17 de agosto foi comunicada a medição de 20% do LII na loja 113, no pilar junto ao piso, de 11% do LII na loja 227 e de 6% do LII no quiosque 897.

Em 19 de agosto encaminha documento contestando o prazo de 5 dias para atendimento das exigências. Documento não apreciado.

Em 31 de agosto protocolou os Planos de comunicação, de gerenciamento dos riscos, ação de emergência (PAE) e de monitoramento ambiental.

Em 16/9 a  CETESB aplicou multa diária de R$ 17.450,00 (correspondente a 1.000 UFESP) ao Shopping Center Norte,  por não ter atendido exigência de implantar sistema emergencial de drenos de extração de gases, medidas de intervenção necessárias para afastar o risco potencial de explosão na área do empreendimento. A autuação diária persistirá até que a direção do Shopping atenda as exigências da CETESB, que consiste não só na implantação do sistema de extração dos gases, como também complementar a investigação detalhada e avaliação de risco nas áreas do Center Norte, Lar Center e supermercado Carrefour e implementar os Planos de Monitoramento, de Comunicação e Gerenciamento do Risco e Contingência.