Indústrias Reunidas Matarazzo – Município de São Caetano do Sul

Indústria Química Matarazzo

São Caetano do Sul – SP

A Indústria Química Matarazzo S.A implantou seu complexo industrial na Rua Mariano Pamplona, nº 220, no Município de São Caetano do Sul, em 1932 possuindo como atividades principais a fabricação de soda cáustica, cloro, compostos de cloro, ácido sulfúrico, rayon, celulose, carbureto de cálcio, acetileno, ferro-silício, fundição, hidrogenação de óleos e produção de agrotóxicos (Hexaclorociclohexano – H.C.H e Toxafeno).No decorrer dos anos, a empresa foi desativando paulatinamente essas unidades, sendo que a partir de 1987 nenhuma atividade industrial é exercida no local, estando a maioria dos galpões demolidos.

As ações objetivando o controle das fontes de poluição ambiental da indústria tiveram início na década de 60 e durante o período em que operou no local a empresa foi penalizada pela CETESB em diversas oportunidades com autos de adverência e de multa, por poluição do ar, águas e solo, recebendo inclusive multas diárias.

No período de agosto de 1995 a março de 1997, investigações realizadas pela CETESB revelaram elevados níveis de concentração de mercúrio e Hexaclorociclohexano – H.C.H. no solo. Com base nesses resultados, a empresa foi autuada para realizar a remediação das áreas contaminadas, com a exigência de não aproveitamento da área para quaisquer atividades.Por meio de dados obtidos em 2001, verificou-se que as Indústrias Químicas Matarazzo S.A não promoveram o encerramento de suas atividades no local, indicando que simplesmente desativaram as instalações, o que não as desobriga de responder pelo passivo ambiental existente na área.

Desta forma, em outubro de 2001, a empresa foi novamente penalizada com multa no valor de 10 mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESP, com exigências para a apresentação de projeto de recuperação ambiental de toda a área contaminada da indústria, com o respectivo cronograma de execução e para quantificar e apresentar solução de tratamento para todo o material contaminado com Hexaclorociclohexano e mercúrio (material de escavação, edificações, equipamentos industriais e material de demolição), inclusive o solo na área situada em São Caetano do Sul. A referida empresa não apresentou qualquer proposta de remediação da área em atendimento as exigências formuladas nesse auto.

Em vistoria no local em fevereiro de 2005, constatou-se a construção de obras viárias na área pela Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul, sem autorização e/ou conhecimento da CETESB. Por este motivo, foi imposto Auto de Intimação à Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul e Indústrias Químicas Matarazzo S.A, para prestarem esclarecimentos sobre o assunto.

A CETESB entendeu que a continuidade das obras só poderia ser executada após a adoção de medidas emergenciais (isolamento da área) e diagnóstico sobre a nova “situação de risco” gerada pela execução dessas obras, sendo responsáveis a Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul por ter mudado o uso da área sem considerar os repetidos avisos da CETESB, a Matarazzo por não ter atendido às exigências da CETESB, e novos proprietários por também ter responsabilidade pelo passivo.

Em 25.05.05 foi verificado o cumprimento dos itens constantes do Termo de Acordo homologado em 28.03.05, no Poder Judiciário de São Caetano do Sul liberando-se o viaduto para regular trânsito em caráter provisório.Em atendimento a um dos itens constantes do referido Termo a Prefeitura Municipal apresentou relatório de avaliação de riscos e investigações geofísicas, que após analisados pela CETESB verificou-se que não atendiam integralmente as exigências formuladas.

Considerando que a Matarazzo não atendeu as exigências impostas pela CETESB, em 07.02.06 foi imposta penalidade de Advertência para Maria Pia Esmeralda Matarazzo e outros ao invés de Ind. Químicas Matarazzo S/A para apresentação de projeto de recuperação ambiental de toda a área contaminada da indústria de acordo com orientação do Jurídico da CETESB e determinação do Poder Judiciário da 5ª Vara Civil de São Caetano do Sul. A CETESB por determinação do Poder Judiciário deverá manifestar-se quanto às provas técnicas apresentadas. Desta forma os Pareceres Técnicos emitidos pela CETESB são encaminhados ao Poder Judiciário.

Tendo em vista que as exigências não foram atendidas foram lavrados 04 (quatro) penalidades de multa, correspondentes a 1.001 UFESP em 14/11/2006, 2.002 UFESP (19/01/2007), 4.004 UFESP (23/09/2009) e 8.008 UFESP (09/09/2009).Posteriormente a empresa apresentou avaliações complementares em atendimento aos referidos autos de infrações e Pareceres Técnicos CETESB n.ºs 068/ESCC/08, 016/ESCC/09 e 053/ESCC/09, as quais foram analisadas pela CETESB de acordo com Parecer Técnico CETESB nº 287/TACA/10 que concluiu que não foram atendidas na integra as exigências e recomendações dos pareceres técnicos anteriores, tendo sido lavrado Auto de Infração Imposição de Penalidade de Multa nº 16001386 no valor de 16016 UFESP em 27/01/2011.

Em atendimento as exigências técnicas do auto de infração supracitado e aos Pareceres Técnicos CETESB n.ºs 068/ESCC/08, 016/ESCC/09 e 287/TACA/10 a empresa protocolou nesta agência ambiental em setembro do corrente ano Relatório de Investigação Complementar, Analise de Risco e Plano de Intervenção, os quais foram encaminhados para o Setor de Avaliação e Auditória de Áreas Contaminadas para analise e considerações.